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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização de Danos Morais - Pessoa Jurídica Publicação em Revista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 12:33
Mulher alvo de comentários pejorativos em fila de cesta básica será indenizada por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2020 - 13:23
Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel

Cada um deles receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e R$ 11.014,04 (onze mil, quatorze reais e quatro centavos) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 12:14
Juiz nega indenização por furto de celular dentro de supermercado

Não ficou comprovada a culpa do estabelecimento comercial no fato narrado pelo apelante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 14:50
Empresa de telefonia indenizará cliente após cobrança indevida

O demandante alega que mesmo após ter cancelado os serviços contratados de telefonia e internet, continuou recebendo cobranças da empresa de telefonia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2015 - 16:42
Homem é condenado a indenizar namorada por difamação e divulgação de fotos íntimas no Facebook

O réu era ex-namorado da vítima e não aceitou o fim do relacionamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. Art. 651 da CLT. Garantia constitucional de acesso.

No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, da CR/88), a ausência de previsão expressa no art. 651 da CLT não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista do domicílio do obreiro, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Sociedade empresária de transporte rodoviário no pólo passivo. Recurso da ré. Atraso do embarque em seis horas.

Viagem feita táxi-ré omissa em medidas para minimizar o transtorno ocorrido. Danos morais e materiais configurados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
Uma Análise Jurídica Sobre "O Processo dos Távora"

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), advogado em Belém/PA. (OAB/PA 11.382). E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Julho de 2021 - 11:56
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Termo inicial para a fluência do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil ("CPC")

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela USP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especializações em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo CEU/SP. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

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